RELAÇÕES DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Atuamos de forma estratégica nas relações de trabalho, assessorando tanto empresas quanto trabalhadores na prevenção e resolução de conflitos trabalhistas. Nossa atuação abrange desde a consultoria preventiva e elaboração de políticas internas até a representação em processos judiciais, com foco na segurança jurídica, na conformidade com a legislação vigente e na proteção de direitos fundamentais. Com experiência em ambos os lados da relação laboral, oferecemos uma visão técnica e equilibrada, voltada à solução eficiente e justa dos conflitos.

Nossa atuação abrange também a proteção previdenciária, com foco na defesa dos direitos de trabalhadores na garantia de acesso justo e adequado aos benefícios previdenciários.

PARA EMPRESAS

Oferecemos assessoria trabalhista preventiva e estratégica para empresas de diversos portes e setores. Atuamos na elaboração e revisão de contratos de trabalho, políticas internas e programas de remuneração, além de prestar consultoria em temas sensíveis como gestão de riscos trabalhistas, desligamentos, negociação sindical e adequação às normas de saúde e segurança do trabalho. Também representamos empresas em disputas judiciais, com atuação técnica e focada na redução de passivos.

Serviços prestados:

  • Elaboração e revisão de contratos de trabalho e acordos individuais ou coletivos;
  • Estruturação de políticas internas e programas de compliance trabalhista;
  • Consultoria em desligamentos e reestruturações empresariais;
  • Gestão de riscos trabalhistas e prevenção de passivos;
  • Atuação em negociações com sindicatos e mediações coletivas;
  • Representação em reclamações trabalhistas e ações civis públicas;
  • Assessoria em fiscalizações do Ministério do Trabalho e auditorias internas;
  • Treinamentos e orientações a departamentos de recursos humanos.

Representamos trabalhadores na defesa de seus direitos em ações judiciais envolvendo verbas rescisórias, horas extras, equiparação salarial, assédio moral, vínculos não reconhecidos e outras irregularidades. Atuamos com discrição, agilidade e estratégia para garantir reparação justa e segurança jurídica ao trabalhador.

PARA TRABALHADORES

  • Propositura de reclamações trabalhistas individuais;
  • Análise e cobrança de verbas rescisórias, horas extras e adicionais legais;
  • Apresentação de pedidos de rescisão indireta;
  • Consultoria para empregadores;
  • Consultoria para novos negócios;
  • Reversão de justas causas;
  • Ações por reconhecimento de vínculo empregatício e pejotização;
  • Representação em casos de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho;
  • Ações de equiparação salarial e desvio de função;
  • Defesas em processos administrativos disciplinares ou sindicâncias;
  • Consultoria sobre direitos na demissão, aposentadoria ou acidentes de trabalho.

Serviços prestados:

Oferecemos assessoria completa em demandas previdenciárias, com foco na defesa dos direitos dos segurados e na busca pela efetiva prestação dos benefícios previstos em lei. Atuamos em todas as fases do processo, desde a orientação preventiva até a representação administrativa e judicial, assegurando acompanhamento técnico e estratégico em cada etapa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • Concessão de benefícios previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (INSS);
  • Revisão de benefícios já concedidos, buscando valores corretos e direitos retroativos;
  • Atuação em processos administrativos e judiciais para garantir aposentadorias, pensões e auxílios;
  • Defesa de servidores e empregados públicos em questões previdenciárias próprias de regimes estatutários;
  • Consultoria preventiva para planejamento previdenciário, assegurando estabilidade financeira futura.

Serviços prestados:

LEIA NOSSAS PUBLICAÇÕES SOBRE RELAÇÕES DE TRABALHO

A Jornada 12×36 e o Risco Jurídico da Prestação Habitual de Horas Extras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem se posicionando firme quanto aos limites da jornada 12×36, especialmente diante da prática recorrente de horas extras, situação bastante comum nas atividades de fisioterapia, enfermagem, radiologia e serviços gerais de limpeza.
Em recente acórdão, o Tribunal reafirma que a prestação habitual de horas extras é suficiente para descaracterizar o regime especial da jornada 12×36, tornando aplicáveis as regras gerais sobre jornada e pagamento de horas extraordinárias, a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal.

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