Publicações Famílias e Sucessões

A reforma do Código Civil e o futuro do planejamento sucessório

Projeto em tramitação debate o equilíbrio entre liberdade patrimonial e proteção familiar

Há uma pergunta que o Direito das Sucessões brasileiro nunca resolveu completamente: a quem pertence o patrimônio de uma pessoa enquanto ela ainda está viva?

A resposta parece óbvia, mas o regime sucessório vigente conta uma história diferente. Desde o Código Civil de 2002, a lei reserva metade do patrimônio líquido do titular à legítima, uma parcela intocável, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, independentemente da vontade de quem acumulou aquele patrimônio ao longo de décadas.

O testador pode dispor livremente apenas da outra metade. E mesmo essa liberdade tem limites. O projeto de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação, coloca esse modelo em xeque.

O sistema atual parte da premissa de que a família nuclear merece proteção patrimonial garantida por lei, independentemente da relação concreta entre o titular e seus herdeiros. Essa proteção se traduz na legítima, como um mecanismo que, na prática, limita a autonomia privada em nome de uma solidariedade familiar presumida.

O projeto questiona essa presunção. Discute-se se os percentuais da legítima devem ser reduzidos, se a margem de disposição do testador deve ser ampliada e se o sistema deve migrar para uma lógica de maior valorização da vontade individual. Em paralelo, revisita-se a posição do cônjuge e do companheiro na ordem de vocação hereditária, um ponto que, dependendo do desenho final adotado, pode reabrir disputas que hoje são relativamente pacificadas.

Não se trata, portanto, de um ajuste pontual. Se aprovadas nos termos em discussão, essas mudanças representariam uma reconfiguração estrutural do regime sucessório brasileiro, com impacto direto sobre famílias, empresas e estruturas patrimoniais já consolidadas.

O impacto sobre o que já foi planejado

O planejamento sucessório não é um documento estático. É uma arquitetura jurídica construída sobre premissas normativas específicas, e quando essas premissas mudam, a arquitetura pode perder coerência, eficiência ou validade.

Holdings patrimoniais constituídas para otimizar a transferência de bens, doações em vida calibradas para respeitar os limites da legítima vigente, testamentos elaborados com base na ordem de vocação hereditária atual, reorganizações societárias pensadas para preservar a continuidade de empresas familiares. Porém, todos esses instrumentos foram concebidos à luz de um regime que pode não ser o mesmo daqui a alguns anos.

Uma mudança nos percentuais da legítima, por exemplo, pode tornar uma doação em vida excessiva à luz da nova legislação, gerando discussões sobre inoficiosidade que hoje sequer estariam no horizonte. Uma redefinição da posição do cônjuge pode alterar completamente a lógica de uma holding estruturada com base na expectativa de concorrência sucessória hoje vigente.

O problema não é apenas adaptar documentos. É necessário reavaliar a racionalidade subjacente a decisões patrimoniais que, muitas vezes, levaram anos para ser estruturadas.

A incerteza já é um fato jurídico

Muito se discute sobre o que a reforma vai ou não aprovar. Menos se fala sobre o efeito que a simples tramitação já produz.

Em ambientes de transição legislativa, a incerteza normativa não é apenas um desconforto intelectual, mas é um risco patrimonial concreto. Decisões tomadas sem considerar o cenário de mudança podem se tornar ineficientes antes mesmo de a reforma ser votada. Estruturas constituídas hoje sob a lógica da legislação vigente podem precisar ser completamente reformuladas amanhã, com custos jurídicos, tributários e relacionais que poderiam ter sido evitados com uma leitura mais atenta do movimento legislativo.

A pergunta relevante, portanto, não é apenas “o que vai mudar?”, mas está mais próxima de “o que precisa ser revisto agora, independentemente do desfecho?”

Por décadas, o planejamento sucessório funcionou como um exercício relativamente previsível: dado o regime jurídico estável, tratava-se de otimizar estruturas dentro de um conjunto conhecido de regras. A reforma em debate prejudica esse conforto.

O planejamento patrimonial e sucessório passa a exigir uma competência que vai além do conhecimento técnico das normas vigentes, exigindo a capacidade de ler o movimento legislativo, antecipar cenários alternativos e construir estruturas com flexibilidade suficiente para absorver mudanças sem colapsar.

Isso é especialmente crítico para famílias com patrimônio relevante, estruturas empresariais complexas ou situações em que a distribuição sucessória tem implicações fiscais, societárias e relacionais entrelaçadas. Nesses casos, o custo da inércia pode ser muito maior do que o custo da revisão preventiva.

O que o momento exige

Mais do que prever o texto definitivo da reforma, ainda sujeito a alterações substanciais durante a tramitação, o momento exige postura estratégica diante da incerteza.

Isso significa mapear as estruturas existentes e identificar aquelas mais vulneráveis a mudanças nos pontos em debate. Significa revisar testamentos e doações à luz dos cenários possíveis e, sobretudo, tratar o planejamento sucessório não como um produto finalizado, mas como um processo contínuo de adequação a um ambiente normativo em movimento.

O Direito Sucessório brasileiro está diante de uma inflexão histórica. Acompanhar esse debate com atenção técnica e visão estratégica não é opcional para quem atua na área, e não deveria ser opcional para quem tem patrimônio relevante a proteger.