Planejamento Sucessório: Avaliação Adequada das Quotas Sociais

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp 2.139.412/MT trouxe importante reflexão sobre a apuração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nas transmissões gratuitas de quotas sociais. O julgamento reafirma que a base de cálculo do ITCMD deve considerar o valor venal dos bens transmitidos, e não apenas o valor patrimonial contábil declarado pelos sócios, especialmente quando se trata de bens imóveis integralizados no capital social da empresa.

Essa decisão reforça a necessidade de um planejamento sucessório adequado, que não se limite apenas à estruturação jurídica da transferência de quotas sociais, mas também leve em consideração a avaliação correta do valor de mercado dos bens envolvidos. A subestimação do valor dos bens pode resultar na reavaliação por parte do Fisco, com consequente arbitramento do valor e aumento da carga tributária, como autorizado pelo art. 148 do Código Tributário Nacional.

O dispositivo estabelece que, quando o cálculo do tributo tenha por base o valor de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora pode arbitrar aquele valor sempre que as declarações do sujeito passivo sejam omissas ou não mereçam fé, ressalvada a possibilidade de avaliação contraditória, administrativa ou judicial.

Por outro lado, o art. 38 do Código Tributário Nacional dispõe que “a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”, o que reforça a obrigatoriedade de que a avaliação do patrimônio reflita seu valor de mercado no momento da transmissão.

O planejamento sucessório bem estruturado permite minimizar o impacto fiscal da transmissão patrimonial, uma vez que estratégias como a doação parcelada ou a criação de holdings familiares são alternativas que podem otimizar a eficiência fiscal e garantir a continuidade dos negócios familiares.

Assim, a decisão do STJ reforça a relevância do planejamento sucessório não apenas como instrumento de organização patrimonial, mas também como medida preventiva contra litígios fiscais e sobrecargas tributárias. Avaliar corretamente os bens e adotar as estratégias jurídicas mais adequadas pode ser o diferencial entre um planejamento eficiente e um arranjo vulnerável a reavaliações fiscais e custos inesperados.