
Recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) demonstram uma divergência sobre a incidência do Imposto de Renda (IR) em transmissões patrimoniais por herança e doação. Essa diferença de entendimento impacta diretamente os contribuintes e levanta questões sobre possível bitributação entre IR e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Mais recentemente, a 1ª Turma do STF, no julgamento do RE 1.439.539, decidiu que não incide IR sobre o ganho de capital em doações realizadas como antecipação de herança. O entendimento foi baseado no fato de que, sob a ótica do doador, a operação representa uma redução patrimonial, e não um acréscimo de riqueza. Como o Imposto de Renda é concebido para tributar ganhos patrimoniais e não meras transferências de bens, a incidência de IR sobre essa operação foi afastada.
Além disso, a decisão considerou que a incidência simultânea do IR e do ITCMD sobre a doação poderia configurar uma bitributação indevida, pois o ITCMD já tributa a transferência patrimonial. Esse argumento reforçou a interpretação de que a doação, nesse contexto, não deveria ser tratada como fato gerador do IR, uma vez que não há ganho de capital efetivo do ponto de vista do doador.
Por outro lado, a 2ª Turma do STF, ao julgar o RE 1.425.609, havia firmado entendimento anterior que o IR incide sobre o ganho de capital na transferência de bens por herança. O principal argumento foi a diferenciação entre a transmissão do bem e a valorização que ele pode ter sofrido ao longo do tempo. O STF entendeu que, se o valor do bem no momento da transferência for superior ao valor originalmente declarado pelo falecido, a diferença deve ser considerada um acréscimo patrimonial e, portanto, sujeita à tributação pelo IR.
A decisão também estabeleceu que a cobrança do IR nessa circunstância não configura bitributação, pois ITCMD e IR possuem fatos geradores distintos. Enquanto o ITCMD incide sobre a transmissão da propriedade do bem, o IR incide sobre o ganho de capital, ou seja, sobre a valorização patrimonial que se materializa no momento da sucessão. Essa distinção serviu de base para legitimar a exigência tributária sobre heranças.
Essa divergência gera insegurança jurídica, pois contribuintes podem enfrentar tratamentos tributários distintos a depender da interpretação adotada pelos tribunais. Até que o STF unifique o entendimento em Plenário, a orientação é que contribuintes avaliem com atenção suas estratégias de sucessão patrimonial e busquem assessoria especializada para mitigar riscos fiscais.