CNJ amplia transparência e permite acesso público a dados básicos de escrituras públicas

Em 28 de maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma alteração no Provimento nº 149/2023, autorizando o acesso público a informações cadastrais essenciais das escrituras públicas e procurações lavradas nos cartórios de notas do país. A medida, implementada por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), representa um avanço relevante em termos de transparência e segurança jurídica.

A partir de agora, qualquer interessado, identificado por certificado digital (ICP-Brasil ou e-Notariado), poderá consultar, com base no nome e CPF ou CNPJ da parte, dados como: o tipo de ato lavrado, a data, o cartório responsável, e a localização do livro e folha em que consta a escritura ou procuração. O conteúdo integral do documento permanece sigiloso, acessível apenas por meio de certidão solicitada conforme a legislação vigente.

Para profissionais que atuam nas áreas de Direito Civil, Empresarial e Sucessório, especialmente em atividades de consultoria e planejamento patrimonial, essa alteração normativa facilita diligências em inventários, reorganizações societárias, auditorias de ativos e regularizações imobiliárias — tarefas que muitas vezes esbarravam na dificuldade de localização de atos notariais prévios.

É importante destacar que, apesar da maior transparência, o uso dessas informações deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ser acompanhado de orientação jurídica qualificada. A interpretação dos dados, bem como sua inserção em estratégias negociais ou patrimoniais, exige atenção à finalidade do acesso, à proporcionalidade e ao legítimo interesse envolvido.

Trata-se de um avanço significativo rumo à modernização dos serviços extrajudiciais, mas que deve ser manejado com responsabilidade e técnica. A atuação de um advogado permanece essencial para garantir a segurança jurídica e mitigar riscos em operações patrimoniais.