ANPD se torna agência reguladora: novo marco para a proteção de dados no Brasil

Setembro de 2025 ficará marcado como um ponto de virada na regulação digital brasileira. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deixa de ser apenas um órgão vinculado à Presidência e passa a atuar como agência reguladora, com autonomia ampliada e novas atribuições estratégicas.

A mudança decorre da publicação de dois atos normativos centrais:

  • Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025: responsável por transformar a ANPD em agência reguladora vinculada ao Ministério da Justiça, conferindo-lhe autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A MP também cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com a previsão de cerca de 200 cargos efetivos destinados a fortalecer a atuação do órgão.
  • Decreto nº 12.622, de 17 de setembro de 2025: designa a ANPD como a autoridade administrativa autônoma para zelar especificamente pela proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, reforçando a interface entre a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na chamada “era digital”.

 

Com essa nova estrutura, a ANPD ganha poder sancionador robusto, podendo aplicar multas relevantes, determinar bloqueios e até suspender serviços digitais em casos de descumprimento da legislação. Essa competência a equipara às agências reguladoras tradicionais como a ANATEL e a ANVISA, encarregada da proteção de dados, privacidade e regulação de plataformas digitais.

O reforço institucional chega em um momento crucial, em que discussões sobre inteligência artificial, segurança cibernética e uso de dados por grandes plataformas tecnológicas dominam a pauta internacional. Ao consolidar-se como agência reguladora, espera-se que a ANPD se torne a protagonista na definição de regras e na fiscalização da economia digital no Brasil.

Para empresas e organizações, o recado é claro: será cada vez mais necessário investir em programas de compliance em proteção de dados, políticas internas eficazes e mecanismos de governança digital. A omissão ou inadequação pode resultar em sanções severas e impactos regulatórios e reputacionais relevantes.

Assim, a transformação da ANPD em agência reguladora não apenas fortalece a proteção de dados no país, mas também eleva o patamar de exigência regulatória, e colabora com a consolidação do Brasil como uma referência mundial na proteção de dados.