Setembro de 2025 ficará marcado como um ponto de virada na regulação digital brasileira. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deixa de ser apenas um órgão vinculado à Presidência e passa a atuar como agência reguladora, com autonomia ampliada e novas atribuições estratégicas.
A mudança decorre da publicação de dois atos normativos centrais:
Com essa nova estrutura, a ANPD ganha poder sancionador robusto, podendo aplicar multas relevantes, determinar bloqueios e até suspender serviços digitais em casos de descumprimento da legislação. Essa competência a equipara às agências reguladoras tradicionais como a ANATEL e a ANVISA, encarregada da proteção de dados, privacidade e regulação de plataformas digitais.
O reforço institucional chega em um momento crucial, em que discussões sobre inteligência artificial, segurança cibernética e uso de dados por grandes plataformas tecnológicas dominam a pauta internacional. Ao consolidar-se como agência reguladora, espera-se que a ANPD se torne a protagonista na definição de regras e na fiscalização da economia digital no Brasil.
Para empresas e organizações, o recado é claro: será cada vez mais necessário investir em programas de compliance em proteção de dados, políticas internas eficazes e mecanismos de governança digital. A omissão ou inadequação pode resultar em sanções severas e impactos regulatórios e reputacionais relevantes.
Assim, a transformação da ANPD em agência reguladora não apenas fortalece a proteção de dados no país, mas também eleva o patamar de exigência regulatória, e colabora com a consolidação do Brasil como uma referência mundial na proteção de dados.