Nesta edição do Law Tech Talks vamos direto ao ponto: o ECA Digital foi sancionado e a ANPD acaba de subir de patamar, agora com status de agência reguladora e papel central na proteção online de crianças e adolescentes. Traduzindo em impacto de negócio: verificação etária confiável, privacidade por padrão, limitação de técnicas de engajamento compulsivo e veto à publicidade comportamental para menores entram no núcleo da engenharia das redes. A janela de adequação é curta e atinge qualquer app, jogo, edtech, rede ou serviço com público infantojuvenil direto ou “acesso provável”.
Por que isso importa? Porque o compliance deixa de ser só jurídico-documental e vira engenharia regulatória: métricas de risco, decisões de design e monetização precisarão ser repensadas para evitar passivos.
Por meio da Medida Provisória 1.317/2025, o governo elevou a ANPD ao status de agência reguladora, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, ampliando musculatura para fiscalização e normatização, inclusive no enforcement do ECA Digital. É um divisor de águas para o nível de exigência regulatória.
O Decreto 12.622/2025 designa a ANPD como a autoridade administrativa autônoma para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, pavimentando a edição de normas complementares (por exemplo, critérios de verificação etária e relatórios de transparência)
A Lei 15.211/2025, sancionada pelo Planalto, inaugura um regime específico para proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com obrigações para plataformas, apps, jogos e serviços on-line. É o marco legal que ancora verificação etária, privacidade por padrão e mecanismos de moderação ágil de conteúdos nocivos.
Além disso, a Medida Provisória 1.319/2025 reduziu de 12 para 6 meses o prazo de entrada em vigor do ECA Digital, acelerando o cronograma de conformidade. A justificativa oficial é antecipar a proteção e dar previsibilidade ao mercado sobre ajustes de produto, moderação e governança de dados.
A ANPD foi elevada a agência reguladora por meio da MP 1.317/2025, passando a integrar o rol da Lei das Agências (Lei 13.848/2019). Isso significa autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, uma substancial diferença entre “ter competência no papel” e conseguir regular e fiscalizar de fato. A MP também cria carreira própria de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com previsão de novos cargos e funções, consolidando a capacidade técnica permanente da casa. Em paralelo, o Decreto 12.622/2025 designa formalmente a ANPD como a autoridade administrativa autônoma encarregada de proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Na prática regulatória, esse “upgrade” muda o jogo em três frentes:
Há ainda um fator tempo: a MP 1.319/2025 encurtou a vacatio do ECA Digital para 6 meses, o que coloca pressão imediata sobre empresas de tecnologia e anunciantes. Com a ANPD fortalecida e designada para centralizar o tema infantojuvenil, o recado é inequívoco: o nível de exigência regulatória subiu e o calendário de adequação é curto. Para quem governa dados e UX, o movimento certo é antecipar sprints de conformidade por design (idade, supervisão parental, desativação de ads comportamentais para menores, métricas de risco e moderação ágil), alinhados a futuras normas técnicas da agência.
Além da tutela da infância digital, esta virada institucional de amadurecimento da ANPD tende a colocá-la na posição central de outros debates, como a regulação de redes e mercados digitais.