Responsabilidade Civil

Sofreu um dano e não sabe se tem direito à indenização?

Avaliamos o seu caso e explicamos suas opções com clareza, sem compromisso e sem linguagem jurídica complicada.



Quero falar com um advogado

Situações como a sua são mais comuns do que parece



Quero falar com um advogado

Todos os dias, pessoas enfrentam prejuízos causados por terceiros, e não buscam reparação porque acreditam que provar o dano é difícil, que o processo vai demorar anos ou que o resultado não vai compensar.

Na maioria dos casos, essa percepção está errada.

O Direito prevê reparação para uma série de situações que causam prejuízo material, moral ou ambos. O primeiro passo é entender se o seu caso se enquadra, e isso começa com uma conversa.

Dano causado por empresa ou prestador de serviço​

Negativação indevida no nome​

Descumprimento de contrato com prejuízo comprovável​

Erro médico ou falha de profissional liberal​

Produto com defeito que causou dano​

Exposição indevida de dados ou imagem​

COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO

PASSO 1 – Você entra em contato

Pelo formulário abaixo, por telefone ou WhatsApp. Sem burocracia, sem compromisso.

PASSO 2 – Entendemos a sua situação

Um advogado especializado ouve o que aconteceu, faz as perguntas necessárias e avalia se há fundamento jurídico para buscar reparação.

PASSO 3 – Você recebe uma orientação clara

Explicamos as opções disponíveis, os caminhos possíveis e o que esperar em cada um deles, em linguagem que você entende, não em linguagem de processo.

PASSO 4 – Você decide como quer prosseguir

Sem pressão. A decisão é sua, com todas as informações necessárias em mãos.

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Suas informações são tratadas com total sigilo e utilizadas apenas para retorno do escritório.

POR QUE O ESCRITÓRIO?

Responsabilidade civil é uma área tecnicamente exigente. A diferença entre um caso bem ou mal conduzido raramente está nos fatos, está na forma como eles são apresentados, nas provas que são produzidas e na estratégia escolhida para cada fase do processo.

Nossa atuação combina rigor técnico com atenção individualizada. Cada caso é tratado como único, com análise criteriosa das possibilidades e foco na melhor solução para o cliente, seja pela via extrajudicial, seja pela atuação judicial quando necessário.

Diferenciais

  • Análise individualizada de cada caso
  • Orientação clara sobre riscos e possibilidades reais
  • Atuação em todas as fases, da negociação ao processo
  • Atendimento presencial em São Paulo e por videoconferência
  • Comunicação direta com o advogado responsável pelo caso

PERGUNTAS FREQUENTES

Essa é a dúvida mais comum, e a única forma de respondê-la com segurança é por meio de uma avaliação individualizada do caso. O que o direito exige, em linhas gerais, é a presença de três elementos: um dano real (material, moral ou ambos), uma conduta de terceiro que causou esse dano (por ação, omissão ou descumprimento de obrigação), e o nexo entre essa conduta e o prejuízo sofrido.

Muitas pessoas deixam de buscar reparação porque acreditam que seu caso “não é suficientemente grave” ou que “não vai adiantar”. Na prática, situações que parecem pequenas podem ter fundamento jurídico sólido, e situações que parecem graves podem ter complicações que só uma análise técnica revela. O primeiro passo é sempre a conversa.

O direito brasileiro reconhece três categorias principais de dano indenizável:

Dano material: prejuízo financeiro concreto e mensurável. Inclui o que foi efetivamente perdido (dano emergente) e o que a pessoa deixou de ganhar em razão do ocorrido (lucros cessantes). Exemplos: despesas médicas decorrentes de acidente, perda de renda por incapacidade temporária, prejuízo causado por produto defeituoso.

Dano moral: lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem, dignidade, privacidade ou integridade psíquica. Não exige prova de sofrimento específico em todos os casos. Em algumas situações, o dano moral é presumido pela própria natureza do fato (como negativação indevida ou exposição indevida de dados pessoais).

Dano estético: categoria autônoma reconhecida pela jurisprudência para lesões que causam alteração permanente ou duradoura na aparência física da pessoa, como cicatrizes decorrentes de acidente ou erro médico.

Em muitos casos, é possível cumular os três tipos de dano no mesmo processo, desde que cada um esteja devidamente fundamentado.

Sim. O Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admitem a cumulação de danos morais e materiais na mesma ação, desde que os fundamentos de cada pedido sejam distintos e devidamente demonstrados. Em situações que envolvam também dano estético, os três pedidos podem ser cumulados.

A distinção tem relevância jurídica, mas o que importa para o cliente é entender em qual situação se enquadra.

Responsabilidade contratual surge quando há uma relação prévia entre as partes, um contrato, uma prestação de serviço, uma obrigação assumida, e uma delas descumpre o que foi combinado, causando prejuízo à outra. Exemplos: construtora que entrega imóvel com vícios, prestador de serviço que não cumpre o acordado, empresa que descumpre contrato causando prejuízo financeiro.

Responsabilidade extracontratual ocorre quando o dano é causado por alguém com quem a vítima não tinha qualquer relação contratual prévia. Exemplos: acidente de trânsito causado por terceiro, dano causado por vizinho, lesão por produto colocado no mercado.

A diferença prática está principalmente no ônus da prova e nos prazos aplicáveis, aspectos que o advogado analisa desde o início para definir a estratégia mais adequada.

Sim. Pessoas jurídicas, empresas, prestadores de serviço, instituições financeiras, podem ser responsabilizadas civilmente quando sua conduta causa dano moral a consumidores ou a outras pessoas. Os casos mais frequentes envolvem negativação indevida em cadastros de inadimplentes, cobranças abusivas ou vexatórias, falhas graves na prestação de serviços com impacto comprovável, descumprimento contratual com reflexo emocional ou reputacional, e exposição indevida de dados pessoais ou imagem.

O valor da indenização por dano moral não é fixo, é arbitrado pelo juiz com base na extensão do dano, na gravidade da conduta e na capacidade econômica das partes. Por isso, a fundamentação do pedido é decisiva para o resultado.

Sim. Responsabilidade civil médica é uma das áreas mais técnicas e exigentes dentro do campo da responsabilidade civil, e nossa atuação contempla esse tipo de caso.

Os casos mais comuns envolvem erros diagnósticos que agravaram a condição do paciente, falhas em procedimentos cirúrgicos ou anestésicos, má prática profissional com sequelas permanentes ou temporárias, infecções hospitalares em contextos de negligência demonstrável, e danos causados por hospitais, clínicas e planos de saúde.

Casos de erro médico geralmente demandam produção de prova pericial, o que significa que a análise técnica dos fatos é fundamental desde o início. A viabilidade do caso é avaliada com base nos documentos disponíveis (prontuários, laudos, receitas) e nas circunstâncias do atendimento.

Sim. Quando um acidente é causado por conduta culposa de terceiro, imprudência, negligência ou imperícia, a vítima tem direito à reparação integral pelos danos sofridos. Isso inclui despesas médicas e hospitalares, danos ao veículo, perda de renda durante o período de recuperação, e dano moral decorrente do sofrimento, trauma ou limitação causados pelo acidente.

Quando o acidente resulta em incapacidade permanente, total ou parcial, o valor da indenização é calculado com base na redução da capacidade laboral da vítima, podendo incluir pensionamento mensal. Em casos de morte, os dependentes têm direito à ação por danos morais e materiais.

Em grande parte dos casos, sim. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC) configura dano moral presumido, ou seja, não é necessário provar que houve sofrimento concreto. O simples fato da negativação irregular é suficiente para fundamentar o pedido de indenização.

As situações mais comuns envolvem cobranças de dívidas já pagas ou prescritas, negativações por dívidas que nunca foram contraídas pela pessoa, manutenção do nome no cadastro após quitação, e fraudes com uso de dados pessoais por terceiros.

O primeiro passo é reunir a documentação que comprove a irregularidade, comprovante de pagamento, ausência de relação com o credor, ou indícios de fraude e buscar orientação jurídica.

Sim, quando o descumprimento causa prejuízo concreto ou dano moral à outra parte. O simples inadimplemento contratual, por si só, gera direito à reparação pelos danos causados, sejam eles financeiros (dano emergente e lucros cessantes) ou morais, quando o descumprimento vai além do mero aborrecimento e afeta de forma significativa direitos da personalidade, imagem ou situação econômica da parte prejudicada.

A extensão do dano indenizável depende do que foi contratado, do que foi descumprido e das consequências reais para a parte prejudicada. Cada caso é analisado individualmente.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por produtos com defeito, o que significa que não é necessário provar culpa, apenas demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal entre eles. Isso facilita significativamente a posição do consumidor.

Os danos indenizáveis incluem prejuízos materiais (custos com reparação, substituição, tratamento médico) e morais (sofrimento, abalo emocional, constrangimento). Em casos de dano à saúde ou segurança, o valor da indenização tende a ser mais expressivo.

Não necessariamente. A consulta inicial serve exatamente para avaliar o que já existe e o que ainda pode ser produzido. Chegar com qualquer documentação disponível já é um bom ponto de partida, mas a ausência de provas completas não impede a avaliação do caso.

Durante o processo judicial, existem mecanismos legais para produção de prova, incluindo perícias, depoimentos de testemunhas, requisição de documentos a terceiros e exibição de documentos pela parte contrária. O advogado é o profissional habilitado para identificar quais provas são relevantes e como obtê-las.

Depende da natureza do caso, mas em geral os documentos mais relevantes são:

Para casos contratuais: contrato original, comprovantes de pagamento, trocas de e-mail ou mensagens que documentem a relação e o descumprimento, notas fiscais e recibos.

Para casos de erro médico: prontuário médico completo, laudos de exames, receitas, registros de internação e alta, e documentação de qualquer tratamento posterior ao dano.

Para casos de negativação indevida: comprovante de pagamento da dívida, extrato do cadastro de inadimplentes, correspondências com o credor.

Para acidentes: boletim de ocorrência, fotos do local e dos danos, laudos médicos, comprovantes de despesas.

Se você não tem todos esses documentos, não deixe de buscar orientação por isso. Muitos deles podem ser obtidos posteriormente.

Sim — e isso é mais comum do que parece. A negação da parte contrária não encerra a possibilidade de reparação. O processo judicial existe exatamente para apurar os fatos quando as partes divergem sobre o que aconteceu. O papel do advogado é construir a argumentação e reunir as provas que sustentam a versão do cliente perante o juízo.

Em muitos casos, a simples instauração de um processo ou o início de uma negociação formal já é suficiente para que a outra parte reconsidere sua postura e busque um acordo.

O prazo varia conforme a natureza do caso e o tipo de relação envolvida. As principais referências são:

3 anos: prazo geral para reparação civil previsto no artigo 206 do Código Civil, aplicável à maioria dos casos de responsabilidade civil entre particulares.

5 anos: para ações de reparação em relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Prazo específico: algumas situações têm prazos próprios definidos em legislação especial.

O prazo começa a correr, em geral, a partir do momento em que o prejudicado toma conhecimento do dano e de sua autoria. A contagem pode ser suspensa ou interrompida em certas circunstâncias.

Recomendamos fortemente não aguardar para buscar orientação. Quanto mais próximo do limite, menos tempo há para preparar adequadamente o caso.

Não existe um prazo fixo. A duração depende da complexidade do caso, da vara em que tramita, do grau de contestação pela parte contrária e da necessidade de produção de provas, especialmente perícias.

De forma geral, acordos extrajudiciais podem ser alcançados em semanas ou poucos meses. Processos no Juizado Especial Cível tendem a ser mais rápidos, entre 6 meses e 2 anos. Ações na Justiça Comum, especialmente quando há perícia, podem durar de 2 a 5 anos em primeira instância.

Na consulta inicial, após compreender o caso, apresentamos uma estimativa realista de tempo e de custo para cada caminho disponível.

Os honorários variam conforme o tipo de caso, a complexidade e a modalidade de atuação escolhida. As formas mais comuns são:

Honorários fixos: valor definido antecipadamente para a prestação do serviço, independentemente do resultado. Mais comum em consultoria, revisão de contratos e atuação preventiva.

Honorários de êxito: o escritório recebe um percentual sobre o valor obtido apenas se houver resultado favorável. Essa modalidade é avaliada caso a caso e depende das características específicas da demanda.

Combinação de ambos: em alguns casos, define-se um valor fixo menor para cobrir custos operacionais, combinado com um percentual de êxito sobre o resultado.

Tudo isso é discutido com transparência na consulta inicial, antes de qualquer compromisso.

Sim. Consultas por segunda opinião são bem-vindas e bastante comuns, especialmente em casos de maior complexidade ou quando o cliente tem dúvidas sobre a estratégia adotada. O fato de já ter consultado outro profissional não cria qualquer impedimento. Avaliamos o caso de forma independente e apresentamos nossa análise com base nos fatos e na documentação disponível.

Sim. Realizamos atendimento presencial em nosso escritório em São Paulo e por videoconferência para clientes em outras localidades ou que prefiram essa modalidade. Toda a documentação pode ser compartilhada digitalmente, e o acompanhamento do caso é feito com comunicação direta com o advogado responsável.

Essa é a dúvida mais comum, e a única forma de respondê-la com segurança é por meio de uma avaliação individualizada do caso. O que o direito exige, em linhas gerais, é a presença de três elementos: um dano real (material, moral ou ambos), uma conduta de terceiro que causou esse dano (por ação, omissão ou descumprimento de obrigação), e o nexo entre essa conduta e o prejuízo sofrido.

Muitas pessoas deixam de buscar reparação porque acreditam que seu caso “não é suficientemente grave” ou que “não vai adiantar”. Na prática, situações que parecem pequenas podem ter fundamento jurídico sólido, e situações que parecem graves podem ter complicações que só uma análise técnica revela. O primeiro passo é sempre a conversa.

O direito brasileiro reconhece três categorias principais de dano indenizável:

Dano material: prejuízo financeiro concreto e mensurável. Inclui o que foi efetivamente perdido (dano emergente) e o que a pessoa deixou de ganhar em razão do ocorrido (lucros cessantes). Exemplos: despesas médicas decorrentes de acidente, perda de renda por incapacidade temporária, prejuízo causado por produto defeituoso.

Dano moral: lesão a direitos da personalidade, como honra, imagem, dignidade, privacidade ou integridade psíquica. Não exige prova de sofrimento específico em todos os casos. Em algumas situações, o dano moral é presumido pela própria natureza do fato (como negativação indevida ou exposição indevida de dados pessoais).

Dano estético: categoria autônoma reconhecida pela jurisprudência para lesões que causam alteração permanente ou duradoura na aparência física da pessoa, como cicatrizes decorrentes de acidente ou erro médico.

Em muitos casos, é possível cumular os três tipos de dano no mesmo processo, desde que cada um esteja devidamente fundamentado.

Sim. O Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça admitem a cumulação de danos morais e materiais na mesma ação, desde que os fundamentos de cada pedido sejam distintos e devidamente demonstrados. Em situações que envolvam também dano estético, os três pedidos podem ser cumulados.

A distinção tem relevância jurídica, mas o que importa para o cliente é entender em qual situação se enquadra.

Responsabilidade contratual surge quando há uma relação prévia entre as partes, um contrato, uma prestação de serviço, uma obrigação assumida, e uma delas descumpre o que foi combinado, causando prejuízo à outra. Exemplos: construtora que entrega imóvel com vícios, prestador de serviço que não cumpre o acordado, empresa que descumpre contrato causando prejuízo financeiro.

Responsabilidade extracontratual ocorre quando o dano é causado por alguém com quem a vítima não tinha qualquer relação contratual prévia. Exemplos: acidente de trânsito causado por terceiro, dano causado por vizinho, lesão por produto colocado no mercado.

A diferença prática está principalmente no ônus da prova e nos prazos aplicáveis, aspectos que o advogado analisa desde o início para definir a estratégia mais adequada.

Sim. Pessoas jurídicas, empresas, prestadores de serviço, instituições financeiras, podem ser responsabilizadas civilmente quando sua conduta causa dano moral a consumidores ou a outras pessoas. Os casos mais frequentes envolvem negativação indevida em cadastros de inadimplentes, cobranças abusivas ou vexatórias, falhas graves na prestação de serviços com impacto comprovável, descumprimento contratual com reflexo emocional ou reputacional, e exposição indevida de dados pessoais ou imagem.

O valor da indenização por dano moral não é fixo, é arbitrado pelo juiz com base na extensão do dano, na gravidade da conduta e na capacidade econômica das partes. Por isso, a fundamentação do pedido é decisiva para o resultado.

Sim. Responsabilidade civil médica é uma das áreas mais técnicas e exigentes dentro do campo da responsabilidade civil, e nossa atuação contempla esse tipo de caso.

Os casos mais comuns envolvem erros diagnósticos que agravaram a condição do paciente, falhas em procedimentos cirúrgicos ou anestésicos, má prática profissional com sequelas permanentes ou temporárias, infecções hospitalares em contextos de negligência demonstrável, e danos causados por hospitais, clínicas e planos de saúde.

Casos de erro médico geralmente demandam produção de prova pericial, o que significa que a análise técnica dos fatos é fundamental desde o início. A viabilidade do caso é avaliada com base nos documentos disponíveis (prontuários, laudos, receitas) e nas circunstâncias do atendimento.

Sim. Quando um acidente é causado por conduta culposa de terceiro, imprudência, negligência ou imperícia, a vítima tem direito à reparação integral pelos danos sofridos. Isso inclui despesas médicas e hospitalares, danos ao veículo, perda de renda durante o período de recuperação, e dano moral decorrente do sofrimento, trauma ou limitação causados pelo acidente.

Quando o acidente resulta em incapacidade permanente, total ou parcial, o valor da indenização é calculado com base na redução da capacidade laboral da vítima, podendo incluir pensionamento mensal. Em casos de morte, os dependentes têm direito à ação por danos morais e materiais.

Em grande parte dos casos, sim. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC) configura dano moral presumido, ou seja, não é necessário provar que houve sofrimento concreto. O simples fato da negativação irregular é suficiente para fundamentar o pedido de indenização.

As situações mais comuns envolvem cobranças de dívidas já pagas ou prescritas, negativações por dívidas que nunca foram contraídas pela pessoa, manutenção do nome no cadastro após quitação, e fraudes com uso de dados pessoais por terceiros.

O primeiro passo é reunir a documentação que comprove a irregularidade, comprovante de pagamento, ausência de relação com o credor, ou indícios de fraude e buscar orientação jurídica.

Sim, quando o descumprimento causa prejuízo concreto ou dano moral à outra parte. O simples inadimplemento contratual, por si só, gera direito à reparação pelos danos causados, sejam eles financeiros (dano emergente e lucros cessantes) ou morais, quando o descumprimento vai além do mero aborrecimento e afeta de forma significativa direitos da personalidade, imagem ou situação econômica da parte prejudicada.

A extensão do dano indenizável depende do que foi contratado, do que foi descumprido e das consequências reais para a parte prejudicada. Cada caso é analisado individualmente.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor por danos causados por produtos com defeito, o que significa que não é necessário provar culpa, apenas demonstrar o defeito, o dano e o nexo causal entre eles. Isso facilita significativamente a posição do consumidor.

Os danos indenizáveis incluem prejuízos materiais (custos com reparação, substituição, tratamento médico) e morais (sofrimento, abalo emocional, constrangimento). Em casos de dano à saúde ou segurança, o valor da indenização tende a ser mais expressivo.

Não necessariamente. A consulta inicial serve exatamente para avaliar o que já existe e o que ainda pode ser produzido. Chegar com qualquer documentação disponível já é um bom ponto de partida, mas a ausência de provas completas não impede a avaliação do caso.

Durante o processo judicial, existem mecanismos legais para produção de prova, incluindo perícias, depoimentos de testemunhas, requisição de documentos a terceiros e exibição de documentos pela parte contrária. O advogado é o profissional habilitado para identificar quais provas são relevantes e como obtê-las.

Depende da natureza do caso, mas em geral os documentos mais relevantes são:

Para casos contratuais: contrato original, comprovantes de pagamento, trocas de e-mail ou mensagens que documentem a relação e o descumprimento, notas fiscais e recibos.

Para casos de erro médico: prontuário médico completo, laudos de exames, receitas, registros de internação e alta, e documentação de qualquer tratamento posterior ao dano.

Para casos de negativação indevida: comprovante de pagamento da dívida, extrato do cadastro de inadimplentes, correspondências com o credor.

Para acidentes: boletim de ocorrência, fotos do local e dos danos, laudos médicos, comprovantes de despesas.

Se você não tem todos esses documentos, não deixe de buscar orientação por isso. Muitos deles podem ser obtidos posteriormente.

Sim — e isso é mais comum do que parece. A negação da parte contrária não encerra a possibilidade de reparação. O processo judicial existe exatamente para apurar os fatos quando as partes divergem sobre o que aconteceu. O papel do advogado é construir a argumentação e reunir as provas que sustentam a versão do cliente perante o juízo.

Em muitos casos, a simples instauração de um processo ou o início de uma negociação formal já é suficiente para que a outra parte reconsidere sua postura e busque um acordo.

O prazo varia conforme a natureza do caso e o tipo de relação envolvida. As principais referências são:

3 anos: prazo geral para reparação civil previsto no artigo 206 do Código Civil, aplicável à maioria dos casos de responsabilidade civil entre particulares.

5 anos: para ações de reparação em relações de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Prazo específico: algumas situações têm prazos próprios definidos em legislação especial.

O prazo começa a correr, em geral, a partir do momento em que o prejudicado toma conhecimento do dano e de sua autoria. A contagem pode ser suspensa ou interrompida em certas circunstâncias.

Recomendamos fortemente não aguardar para buscar orientação. Quanto mais próximo do limite, menos tempo há para preparar adequadamente o caso.

Não existe um prazo fixo. A duração depende da complexidade do caso, da vara em que tramita, do grau de contestação pela parte contrária e da necessidade de produção de provas, especialmente perícias.

De forma geral, acordos extrajudiciais podem ser alcançados em semanas ou poucos meses. Processos no Juizado Especial Cível tendem a ser mais rápidos, entre 6 meses e 2 anos. Ações na Justiça Comum, especialmente quando há perícia, podem durar de 2 a 5 anos em primeira instância.

Na consulta inicial, após compreender o caso, apresentamos uma estimativa realista de tempo e de custo para cada caminho disponível.

Os honorários variam conforme o tipo de caso, a complexidade e a modalidade de atuação escolhida. As formas mais comuns são:

Honorários fixos: valor definido antecipadamente para a prestação do serviço, independentemente do resultado. Mais comum em consultoria, revisão de contratos e atuação preventiva.

Honorários de êxito: o escritório recebe um percentual sobre o valor obtido apenas se houver resultado favorável. Essa modalidade é avaliada caso a caso e depende das características específicas da demanda.

Combinação de ambos: em alguns casos, define-se um valor fixo menor para cobrir custos operacionais, combinado com um percentual de êxito sobre o resultado.

Tudo isso é discutido com transparência na consulta inicial, antes de qualquer compromisso.

Sim. Consultas por segunda opinião são bem-vindas e bastante comuns, especialmente em casos de maior complexidade ou quando o cliente tem dúvidas sobre a estratégia adotada. O fato de já ter consultado outro profissional não cria qualquer impedimento. Avaliamos o caso de forma independente e apresentamos nossa análise com base nos fatos e na documentação disponível.

Sim. Realizamos atendimento presencial em nosso escritório em São Paulo e por videoconferência para clientes em outras localidades ou que prefiram essa modalidade. Toda a documentação pode ser compartilhada digitalmente, e o acompanhamento do caso é feito com comunicação direta com o advogado responsável.

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