Jornada 12×36 e Hora extra

QUEM FAZ JORNADA12x36
NÃO PODE
FAZER HORA EXTRA

Em recente acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a prestação habitual de horas extras é suficiente para descaracterizar o regime especial da jornada 12×36, tornando aplicáveis as regras gerais sobre jornada e pagamento de horas extraordinárias, a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal.

CONSEQUÊNCIAS NÃO SÃO SÓ TRABALHISTAS

Além do pagamento retroativo de horas extraordinárias e reflexos, a situação pode gerar responsabilidade civil, pela possível lesão à saúde ocupacional e também pelo eventual dano existencial (quando a empresa afasta o empregado da sociedade e de sua família tamanha a jornada que tinha que cumprir).

QUEM PODE ESTAR SENDO AFETADO?


  • MÉDICOS

  • ENFERMEIROS

  • FISIOTERAPEUTAS

  • RADIOLOGISTAS

  • TÉCNICOS EM GERAL DA ÁREA DA SAÚDE

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