Jornada 12×36 e Hora extra
QUEM FAZ JORNADA12x36
NÃO PODE
FAZER HORA EXTRA
Em recente acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou que a prestação habitual de horas extras é suficiente para descaracterizar o regime especial da jornada 12×36, tornando aplicáveis as regras gerais sobre jornada e pagamento de horas extraordinárias, a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal.
CONSEQUÊNCIAS NÃO SÃO SÓ TRABALHISTAS
Além do pagamento retroativo de horas extraordinárias e reflexos, a situação pode gerar responsabilidade civil, pela possível lesão à saúde ocupacional e também pelo eventual dano existencial (quando a empresa afasta o empregado da sociedade e de sua família tamanha a jornada que tinha que cumprir).
QUEM PODE ESTAR SENDO AFETADO?
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MÉDICOS -
ENFERMEIROS -
FISIOTERAPEUTAS -
RADIOLOGISTAS -
TÉCNICOS EM GERAL DA ÁREA DA SAÚDE
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