Em licitações, uma decisão desfavorável pode ser revista. O problema é deixar o prazo passar.
Situações atendidas
Impugnação de edital
Exigências desproporcionais, restrições indevidas, critérios de habilitação abusivos ou especificações que limitam injustificadamente a competição.
Desclassificação de proposta
Decisões que afastam a empresa por interpretação equivocada do edital, falhas sanáveis ou critérios aplicados de forma inadequada.
Inabilitação da empresa
Discussões sobre documentos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira ou técnica.
Recursos administrativos
Contestação de decisões tomadas durante o procedimento licitatório e elaboração de contrarrazões a recursos de concorrentes.
Mandado de segurança e medidas urgentes
Atuação judicial quando a ilegalidade exige resposta imediata para preservar a participação da empresa ou impedir o avanço do certame.
Representações perante Tribunais de Contas
Questionamento de irregularidades perante TCU, TCEs ou outros órgãos de controle.
Reequilíbrio econômico-financeiro
Pedidos decorrentes de aumento extraordinário de custos, alterações regulatórias, fatos supervenientes ou mudanças relevantes nas condições de execução.
Alterações e execução contratual
Discussões sobre aditivos, prorrogações, alterações quantitativas ou qualitativas e obrigações impostas durante o contrato.
Penalidades administrativas
Defesa em processos envolvendo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
Rescisão e controvérsias contratuais
Conflitos relacionados ao encerramento do contrato, inadimplemento da Administração ou aplicação de consequências contratuais.
Reconheceu a sua situação?
Falar com um advogadoComo funciona o atendimento
-
Analisamos o prazo e o estágio da licitação
Identificamos imediatamente quanto tempo ainda existe para agir e quais medidas são juridicamente possíveis.
-
Examinamos os documentos
Avaliamos edital, proposta, atas, decisões, documentos de habilitação e demais elementos relevantes do processo.
-
Definimos a estratégia
Verificamos se a medida mais adequada é impugnação, recurso, representação ao Tribunal de Contas, negociação administrativa ou atuação judicial.
-
Preparamos e adotamos a medida
Elaboramos a manifestação com base na Lei nº 14.133/2021, no edital e nos entendimentos aplicáveis dos órgãos de controle e tribunais.
-
Acompanhamos o procedimento
Monitoramos a decisão administrativa ou judicial e avaliamos os próximos passos conforme a evolução do caso.
Por que o escritório
Atuação em Direito Administrativo e Regulatório
Licitações e contratos públicos são analisados dentro do contexto mais amplo da atuação estatal, da regulação e dos órgãos de controle.
Experiência com a Lei nº 14.133/2021
A atuação considera o regime atual de licitações, seus procedimentos, prazos e mecanismos de impugnação.
Atuação direta dos sócios
A estratégia e as principais manifestações são conduzidas diretamente pelos advogados responsáveis pelo caso.
Análise jurídica e técnica do edital
Muitas controvérsias dependem não apenas da interpretação da lei, mas da compreensão do objeto, das exigências técnicas e da lógica econômica da contratação.
Atendimento em todo o Brasil
Licitações federais, estaduais e municipais podem ser acompanhadas de forma remota, inclusive em procedimentos eletrônicos.
Dúvidas frequentes
Minha empresa foi desclassificada. Ainda é possível recorrer?
Em muitos casos, sim, mas os prazos são curtos. Na Lei nº 14.133/2021, diversas hipóteses de recurso possuem prazo de 3 dias úteis, razão pela qual a análise deve ser feita rapidamente.
Posso impugnar uma exigência abusiva do edital?
Sim. O edital pode ser questionado quando contém exigências ilegais, desproporcionais ou capazes de restringir injustificadamente a competição.
Preciso esperar o resultado da licitação para questionar o edital?
Não. Irregularidades do edital devem, em regra, ser questionadas antes da realização do certame, observando o prazo legal aplicável.
É preciso recorrer administrativamente antes de ir ao Judiciário?
Nem sempre. A escolha depende da natureza da ilegalidade, do estágio da licitação, da urgência e da efetividade das medidas ainda disponíveis na via administrativa.
É possível suspender uma licitação judicialmente?
Em situações nas quais exista ilegalidade demonstrável e risco de dano decorrente da continuidade do procedimento, pode ser cabível pedido judicial urgente.
O Tribunal de Contas pode suspender uma licitação?
Dependendo do caso e da irregularidade identificada, é possível provocar o órgão de controle competente para analisar o procedimento e adotar as medidas cabíveis.
A Administração pode exigir documentos que não estavam previstos no edital?
Em regra, a Administração deve observar as regras que ela própria estabeleceu no edital e os limites da legislação. A legalidade da exigência depende das circunstâncias concretas.
É possível pedir reequilíbrio econômico-financeiro depois da assinatura do contrato?
Sim, quando ocorrerem fatos juridicamente aptos a alterar de maneira relevante a equação econômica originalmente estabelecida. A existência e a extensão do direito dependem da causa do desequilíbrio e das provas disponíveis.
A Administração aplicou multa ou ameaçou impedir minha empresa de licitar. É possível apresentar defesa?
Sim. Sanções administrativas dependem de processo regular, fundamentação e respeito ao direito de defesa e ao contraditório.
Minha empresa pode procurar o escritório mesmo antes de surgir um problema?
Sim. A análise preventiva de editais e contratos pode reduzir riscos de inabilitação, perda de prazos e conflitos durante a execução contratual.
Sua empresa enfrenta um problema em uma licitação ou contrato público? Entenda quais medidas ainda podem ser adotadas.
Rua Doutor Renato Paes de Barros, 33, 3º andar
Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04530-904